CNPJ sofrerá mudanças a partir do dia 28 de agosto


Informamos que a versão 3.5 do CNPJ, que contêm adequações necessárias à implementação do Modelo Redesim, passará a vigorar a partir do dia 28 de agosto de 2012 (terça-feira), conforme programação abaixo:

24 de agosto de 2012 (sexta-feira) às 17 horas - Retirada do ambiente web dos aplicativos de coleta CNPJ;

28 de agosto de 2012 (terça-feira) às 08 horas - disponibilização da versão 3.5 no endereço da internet (ambiente de produção);

Esta versão é considerada um “Pré-Integrador da Redesim” por ser pré-requisito para a implementação da futura comunicação entre o Sistema Integrador Nacional da RFB e os Sistemas Integradores Estaduais, conforme estabelece a Resolução nº 25 do Comitê Gestor da Redesim – CGSIM, de 18 de outubro de 2011.

Observações Importantes:

1. A partir desta nova versão, o nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos da Receita Federal:

101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento

220 - Alteração de Nome Empresarial

2. A RFB passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa. Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
ATENÇÃO:Caso o nome empresarial informado no DBE, nos eventos 101 e 220, contiver a partícula ME ou EPP, o DBE será indeferido pela Junta Comercial e o contribuinte deverá efetuar nova coleta CNPJ.

3. Passará a ser apresentada no corpo do DBE a informação de qual órgão irá fazer a análise e deferimento do DBE.
ATENÇÃO: Um DBE direcionado para a RFB somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Um DBE direcionado para a Junta Comercial somente poderá ser deferido pela Junta Comercial.