Juntas Comerciais querem evitar fraudes no cadastro dos Microempreededores Individuais
- Jucepe
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- 16/04/2015

Por sugestão da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), os presidentes de Juntas de todo o país, reunidos no Rio de Janeiro, esta semana, ao constatarem que têm sido constante, em todo o país, as queixas sobre fraudes no cadastramento de Microempreendedor Individual (MEI), via Internet, decidiram sugerir ao Governo Federal a disponibilização, no Portal do Empreendedor, de uma janela para a criação de um cadastro negativo para que, as pessoas que não desejarem ver seus nomes utilizados na abertura de empresas irregulares, se cadastrem nesse espaço com o uso do CPF, evitando, assim, dores de cabeça futuras.
A inscrição como MEI é feita gratuitamente por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) criado pelo Governo Federal. Para isso, basta preencher um formulário no site com dados como número do CPF e endereço, sem a necessidade de envio de qualquer documento. Feito isso, o empreendedor recebe o número do CNPJ da Receita Federal e já pode emitir nota fiscal.
"Essa praticidade tem beneficiado quem deseja formalizar o seu micro negóc, contudo, também está facilitando as fraudes", afirma a presidente da Jucepe, Terezinha Nunes . Ela revela que, em Pernambuco, a Dataprev (empresa de processamento de dados do Governo Federal) descobriu 351 cadastros com nomes e CPFs de pessoas já falecidas. O número de fraudes com nome de pessoas vivas não é conhecido, mas estima-se que seja alto, uma vez que, só em Pernambuco, existem 165 mil MEIs ativos. No Brasil esse número passa dos 5 milhões.
Segundo a presidente, as Juntas não têm como coibir esse tipo de fraude no MEI, uma vez que todo o processo de cadastro é feito pelo Portal do Empreendedor e, só depois de tudo concluído, os dados são enviados digitalmente para as Juntas Comerciais. Ela esclarece, no entanto, que qualquer pessoa pode verificar facilmente se seu CPF foi utilizado de forma fraudulenta para abertura de uma empresa. Para isso, basta acessar o portal da Jucepe, clicar no link "Pesquisa a Empresas" e colocar o seu CPF no campo específico. Caso apareça algum cadastro indevido, a pessoa poderá solicitar a sustação do registro à Jucepe. Para isso, no entanto, é necessário que seja feito antes um Boletim de Ocorrência da Delegacia de Polícia.
Para Terezinha Nunes, a criação de facilidades para a formalização dos microempreendedores foi muito importante, contudo, ela acha fundamental que existam mecanismos de controle a fim de evitar que os cidadãos sejam vítimas de fraudes.
Pode se cadastrar como Microempreendedor Individual a pessoa que trabalha por conta própria nos ramos de serviço, comércio ou indústria. Para isso, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.Como estará enquadrado no Simples Nacional, o MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). A única contribuição é o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.